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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Brigada militar persegue quilombolas em área federal de POA


A comunidade do primeiro quilombo urbano reconhecido e titulado no Brasil está se sentindo ameaçada pela polícia. Os moradores do Quilombo dos Silva, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, dizem estar acuados dentro de seu próprio território. Eles têm medo até de sair ou chegar em casa, e denunciam que policiais militares começaram a agir com abuso de autoridade, revistando rotineiramente os jovens e adultos, constrangendo as crianças que brincam na praça em frente ao quilombo, o que culminou com a detenção e espancamento de um quilombola dentro de sua própria residência.

Na última quarta-feira, 25 de agosto, Lorivaldino da Silva passeava com o neto em frente à entrada do quilombo quando foi abordado por policiais militares. Paulo Ricardo Dutra Pacheco, seu cunhado, interveio pedindo respeito aos quilombolas. A partir daí, foi perseguido e agredido pelos soldados. O Capitão Zaniol, do 11° Batalhão da Polícia Militar, explica que Paulo desacatou e desobedeceu à autoridade, além de resistir à prisão, o que justificou tê-lo perseguido até dentro de sua casa, de onde foi algemado e retirado à força na frente da mulher e dos filhos. Mas ele também foi espancado pelos policiais. Exames de corpo de delito foram realizados no Instituto Médico Legal.
Negros e pobres, vivendo num bairro predominantemente de brancos e ricos, os quilombolas se dizem cansados de sofrer com as batidas policiais e denunciam a Brigada Militar por racismo institucional. O Capitão Zaniol nega as acusações de preconceito e afirma que não há intensificação do patrulhamento na área. Mas segundo os moradores, a agressão sofrida por Paulo seria só mais um entre muitos casos de discriminação e perseguição da polícia aos integrantes do Quilombo dos Silva, uma comunidade que é um marco histórico na luta do movimento negro nacional e referência na defesa dos direitos quilombolas.
O caso foi denunciado ao Ministério Público Estadual, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e ao Comitê de Combate à Tortura. Duas ocorrências policiais foram registradas sob os números 6552 e 6554 de 2010, na 8ª Delegacia de Polícia, pedindo providências contra possíveis arbitrariedades e violência por parte dos policiais. Um Termo Circunstanciado de número 2674402 foi feito no 11° BPM. Mas os quilombolas temem represálias, pois relatam estarem sendo ameaçados pelos soldados da Brigada Militar.
Lorivaldino da Silva: “(nos trataram) a cacetadas, a empurrão. As crianças todas gritando, apavoradas. E os brigadianos com as armas na mão, engatilhadas. Estou com medo de sair na rua. Estou ameaçado.”


Fonte: Coletivo Catarse
Assista abaixo ao vídeo onde os quilombolas denunciam a perseguição policial e as agressões no dia 25 de agosto:



Racismo Cordial





“Eu vou dizer algumas coisas que as pessoas costumam falar e gostaria que você dissesse se concorda ou discorda de cada uma, totalmente ou em parte":


1) “negro bom é negro de alma branca”;

2) “uma coisa boa do povo brasileiro é a mistura de raças”;

3) “as únicas coisas que os negros sabem fazer bem são música e esportes”;

4) “toda raça tem gente boa e gente ruim, isso não depende da cor da pele”;

5) “negro, quando não faz besteira na entrada, faz na saída"


6) “se pudessem comer bem e estudar, os negros teriam sucesso em qualquer profissão”;


7) “se Deus fez raças diferentes, é para que elas não se misturem”;


8) "Não faz negrice";


9) "E se um filho ou uma filha sua se casasse com uma pessoa negra, você não se importaria; ficaria contrariado, mas procuraria aceitar; ou não aceitaria o casamento?”


Antes de analisar as perguntas e saber se algum ato pode ser classificado como crime de racismo, é importante conhecer a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Nela estão listadas as ações de fato criminosas que, de modo geral, impedem ou obstruem um indivíduo de cor negra de exercer seus mais elementares direitos, como concorrer a um cargo na administração pública, ou que impedem a entrada do negro em um estabelecimento comercial, cultural, de ensino ou lazer etc. Tais delitos podem resultar em reclusão de 1 a 5 anos. Também pode configurar crime “praticar, induzir, ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional” (Art. 20) – reclusão de 2 a 5 anos.

Alguém que faça uma declaração preconceituosa de natureza privada – proferiu a frase para uma pessoa específica ouvir –, não incitando ou induzindo alguém a praticar discriminação ou preconceito, estará apenas externando sua opinião. Nesse caso, a atitude poderá ser enquadrada como uma injúria ou extrema falta de ão. Pelo messim diz a lei.



LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA
A luta do povo negro no Brasil, por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, provocou a formulação da Lei no 7.716, de 5/1/89. O vigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatória no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos! Temos acompanhando pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas, e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e conseqüentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descacterização do crime total.


Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual é o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: - Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.

O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é identificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a única negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da Chibata e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.


Caso diferente seria estar a jornalista no trânsito, e também a professora e, por qualquer motivo, houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.

Há outros casos em que identificar pessoas negras enquantos tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos.
Na luta!

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Dia 3 de julho - Instituição da Lei Afonso Arinos



O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.
Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.
Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.
Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.
A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.
No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.
Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.
O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.
Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.
Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.
Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.
No código de 1940 não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito.
A expressão racismo é totalmente inadequada. O correto é usar preconceito.
Uma lei de 1951, a lei 1390/51 - Lei Afonso Arinos, dizia: "constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor".
O que temos, através dessa lei e de leis posteriores, é o combate ao preconceito, à chamada ação discriminatória, que nem sempre envolve raça.
Quando falamos em racismo, limitamos a área de incidência do preconceito. As manifestações preconceituosas são muitas: podem envolver a raça, cor, idade, sexo, grupo social etc.
Preconceito é uma infração genérica; neste gênero chamamos de preconceito de: raça, cor, estado civil, sexo, inclinação religiosa etc. O preconceito é considerado contravenção penal.
O que a lei pune é o preconceito apenas de raça e cor. Preconceito é gênero; o que se combate realmente é o preconceito.
Em 1985, 34 anos depois da Lei Afonso Arinos, foi promulgada a lei nº 7437/85. Essa lei continua a considerar os comportamentos preconceituosos, meramente contravenção penal. Pela lei, a contravenção foi estendida para preconceito de: raça, cor, sexo, estado civil.
A idéia central continua a ser preconceito, mas a lei evoluiu pois aumentou o número de crimes de natureza preconceituosa. Preconceito de sexo é não permitir por exemplo a entrada de mulheres desacompanhadas em determinados lugares; isto acontecia em certos estabelecimentos em São Paulo, tais como boates, bares dançantes etc.
A Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.
O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie. Por racismo, entende-se um preconceito que abrange a raça e no máximo, a cor das pessoas. O racismo não envolve preconceito de sexo, de estado civil ou de outra natureza.
O racismo então deixou de ser mera contravenção e ganhou o "status" de crime. Mas que crime? - Um crime particular, extraordinário, porque esse crime está sujeito sempre à pena de reclusão e mais do que isso, é um crime inafiançável e mais ainda, um crime imprescritível.
É claro que o racismo é um crime muito grave, mas fazer com que seja um crime imprescritível é um absurdo. É preciso que o direito de punir do Estado seja limitado no tempo; não pode um crime não prescrever nunca. Nos diplomas penais do mundo moderno, a prescrição começa a ser introduzida, pois a prescrição atenua aquele poder do Estado de a qualquer hora poder punir.
Na luta!

Feras da Copa - Nelson Mandela

A morte de Mandela

Este é o tema que mais apavora os sul-africanos nos dias de hoje, pois existe uma paz entre negros e brancos na África do Sul e no continente como um todo que, por mais que as estruturas políticas torçam o nariz, está calçada na figura e na liderança de Madiba, como é carinhosamente chamado o líder Nelson Rolihlahla Mandela. É impressionante o respeito que os brancos têm por Mandela, pois ele representa a pedra angular de um sistema social que, por conta de sua história presente e passada, tem tudo para produzir ódio e rancor. Esse respeito existe porque nenhum outro sul-africano sofreu mais do que Mandela os horrores do apartheid.
Foram 27 anos preso. Teve amigos e membros da família mortos. Mesmo assim, ele sai da prisão e dissemina um sentimento de perdão, compreensão e conciliação racial, evitando o que poderia ser o maior derramamento de sangue do nosso século. Por outro lado, o sentimento dos negros com Mandela é de amor, mas é um amor que vai além de qualquer coisa que já vi. Eles veem em Mandela uma figura de santidade, têm com ele um compromisso de fidelidade pessoal. O que ele pede, a nação faz. Hoje ele está com 92 anos, sua saúde está frágil, aparece e fala pouco. Este é o maior temor da África.
Quando Madiba morrer, é previsível que acontecerá uma erupção de sentimentos na África e alguns deles podem ser extremamente agressivos, pois não haverá mais o algodão entre os cristais. Em tom de brincadeira, ouve-se falar aqui que o dia da morte de Mandela será o “dia da faca”, com os negros invadindo as casas dos brancos com facas para degolar os racistas. Óbvio que isso não é sério, mas evidencia o clima de tensão quando o assunto é a saúde de Madiba. O paradoxo é que muitas oportunidades chegam à África do Sul nesta Copa. O mundo enxerga o país de outra forma. Uma onda de conflitos nos próximos anos poria em risco um possível futuro glorioso, coisa que nenhum país africano teve. O legado de Mandela é eterno, mas o próprio Mandela não é. E como será o desfecho disso só o futuro dirá.

Manoel Soares - Jornal ZH

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

quarta-feira, 15 de julho de 2009

terça-feira, 7 de julho de 2009

Fãs, astros e familiares dão adeus a Michael Jackson em Los Angeles
















Em sua primeira declaração pública, a filha de Michael Jackson, Paris Michael Katherine Jackson, de 11 anos, foi às lágrimas ao falar sobre o seu pai diante de um público de cerca de 18 mil fãs, amigos, representantes da música pop, estrelas do esporte e líderes religiosos e dos direitos civis que participaram da cerimônia de adeus ao cantor nesta terça-feira (7), em Los Angeles.

"Só queria dizer que, desde que eu nasci, o papai foi o melhor pai que eu poderia imaginar. Só queria dizer que eu te amo tanto", disse a garota, chorando muito e em uma das até agora raras aparições públicas sem o véu que o pai obrigava os filhos a usar. Dividindo o palco com irmãos de Jackson, ela foi abraçada e confortada por Janet Jackson.

"Tento encontrar palavras de conforto. Tento entender por que Deus tirou nosso irmão para voltar depois de uma visita tão curta na Terra", emocionou-se Marlon Jackson, usando uma luva de brilhantes como a que foi imortalizada por Michael. "Quero apenas pedir agora que dê ao irmão gêmeo, Brandon, um abraço por mim", completou Marlon, referindo-se ao irmão morto ainda no parto.

Joe e Katherine Jackson, pais do cantor, foram à cerimônia mas não fizeram declarações ao microfone.

Debbie Rowe, mãe de dois dos filhos de Michael Jackson, e a amiga Elizabeth Taylor, não participaram da despedida. Em sua página no Twitter, Taylor declarou que o evento era um "circo".

Brooke Shields e o 'Pequeno Príncipe'

Em outro momento emocionante do funeral público, realizada no ginásio Staples Center, em Los Angeles, e transmitido ao vivo para todo o mundo, a atriz Brooke Shields também chorou quando lembrou do amigo, a quem conheceu há 30 anos e chamou de "Pequeno Príncipe".

"Me lembro de quando nos conhecemos e de todo o tempo que passamos juntos. Sempre que saíamos, tinha uma foto sendo tirada ou alguma manchete que dizia algo como 'um casal esquisito, ou um 'par improvável'. Para nós, era a mais natural e fácil amizade", disse a ex-atriz mirim. "As pessoas se referiam a ele com frequência como o Rei. Mas, para mim, ele lembrava mais o Pequeno Príncipe", completou antes de ler um trecho do livro de Antoine de Saint-Exuperi.

Outras celebridades que prestaram suas últimas homenagens ao astro do pop incluíram o jogador de basquete Magic Johnson, a atriz Queen Latifah e o fundador da gravadora Motown, Berry Gordy.

"A família Motown lamenta a morte de nosso irmão, que era como um filho para mim". O executivo da gravadora que lançou os Jackson Five lembrou-se do dia em que Michael, aos 10 anos, foi fazer testes na gravadora e cantou uma música do então já consagrado Smokey Robinson. "E eu achei que Michael cantou melhor! Depois, me encontrei com Smokey e disse a ele: eu acho que ele te pegou nessa. E Smokey disse: eu também!"

Em tom bem-humorado, Smokey Robinson, que também esteve presente ao funeral público no Staples Center, recordou-se de que quando viu Michael cantando pela primeira vez, na Motown, mal conseguia acreditar que era um garoto de 10 anos. "Eu queria ver a certidão de nascimento dele. Não acreditava que alguém tão jovem pudesse ter tanto feeling (sentimento), tanto soul (alma), e tanto conhecimento de causa pra cantar algo como aquilo", lembrou o lendário cantor da soul music, que, com o sucesso de Michael Jackson ao longo dos anos, passou a conviver com pedidos de fãs da nova geração para que cantasse em seus shows músicas gravadas por Jackson.

"Sou grato por ter vivido em uma época em que pude ver e conviver com o maior 'entretainer' de todos os tempos", reconheceu o astro da Motown.

Funeral

O corpo de Michael Jackson chegou em um comboio de carros ao ginásio Staples Center pouco antes das 14h (de Brasília), horário em que estava previsto o início do funeral público. Antes, familiares e amigos do cantor estiveram no cemitério Forest Lawn, nos arredores de Los Angeles, para participar de um funeral privado.

Banhado a ouro, o caixão com o corpo de Michael Jackson foi carregado por seus irmãos para o altar montado no ginásio por volta das 14h30 ao som de um cântico gospel para que a cerimônia tivesse início.

Após um breve discurso do pastor Lucious Smith, a cantora Mariah Carey subiu ao palco para cantar a faixa "I'll be there" em dueto com Trey Lorenz. Jennifer Hudson, Stevie Wonder, John Mayer, além do irmão Jermaine Jackson, também fizeram homenagens musicais ao astro pop. Usher cantou "Gone too soon" (algo como uma "partida muito cedo").

Apesar do clima de respeito e solenidade, fãs aplaudiram e gritaram muito nos intervalos entre os discursos e os números musicais.
Maior que o Rei

A polícia de Los Angeles montou diversas barreiras para organizar o show de despedida. À agência Reuters um dos fãs que conseguiram ingresso no sorteio via internet comparou a cerimônia à de outros grandes astros da história. "Esta é certamente uma ocasião grandiosa de dimensões iguais, se não maiores, do que a morte de Elvis Presley", afirmou Steve Howard, que veio da cidade de Glendale, na Califórnia. No total, cerca de 1,6 milhão de pessoas se inscreveram para o sorteio dos 17,5 mil ingressos que foram colocados à disposição dos fãs.

Segundo o porta-voz do município de Los Angeles, os custos com o esquema de segurança para a homenagem são estimados entre US$ 2 milhões e US$ 4 milhões.

Morte de Michael Jackson

Michael Jackson morreu no último dia 25 de junho, aos 50 anos, após sofrer uma parada cardíaca e ser levado às pressas para o hospital UCLA Medical Center, em Los
Angeles. Ele não estava respirando quando os paramédicos chegaram à sua casa e deu entrada no hospital em estado de coma.

Uma autópsia foi realizada no corpo do astro, mas teve resultados inconclusivos. Peritos do IML de Los Angeles e policiais responsáveis pela investigação aguardam os resultados de exames toxicológicos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias da morte de Jackson. Declarações de pessoas próximas ao astro e colegas de trabalho sugerem que ele vinha abusando de medicamentos e que sua morte poderia ter sido causada por uma overdose de analgésicos.